PROJEÇÃO - Dias Da Semana |
Inteira |
meia |
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2D - SEGUNDA, TERÇA E QUARTA ** Promoção amigo gratis** compre um ingresso (inteira) e ganhe outro |
R$ 32,00 |
R$ 16,00 |
2D - QUINTA A DOMINGO, FERIADOS E PRÉ-ESTREIA |
R$ 38,00 |
R$ 19,00 |
3D - SEGUNDA, TERÇA E QUARTA ** Promoção amigo gratis** compre um ingresso (inteira) e ganhe outro |
R$ 36,00 |
R$ 18,00 |
3D - QUINTA A DOMINGO, FERIADOS E PRÉ-ESTREIA |
R$ 42,00 |
R$ 21,00 |
Apresentando o ingresso do Cinema, você ganha o estacionamento por 03 horas. Válido somente durante o horário de exibição do filme, após esse período, será cobrada a hora/fração adicional em vigor.
Lei nº 12.933, de 26/12/2013
Oferece sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos
Art.1° É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por qualquer entidade e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante o pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
§1° O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
§2° Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprove sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), concedida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente reconhecido e divulgado publicamente pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste,permitindo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
§8° Também tolerado jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá benefícios independentes no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.
§9° Também aceito jus ao benefício da meia-entrada os jovens de renda de 15 a 29 anos de idade de baixa, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) respeitos mínimos, na forma do regulamento.
§10° A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.