INGRESSOS

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TABELA DE PREÇOS

     PROJEÇÃO   -   Dias Da Semana 

Inteira

meia

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R$ 32,00

R$ 16,00

     2D   -   QUINTA A DOMINGO, FERIADOS E PRÉ-ESTREIA

R$ 38,00

R$ 19,00

     3D   -   SEGUNDA, TERÇA E QUARTA   ** Promoção amigo gratis**  compre um                                                                                    ingresso (inteira) e ganhe  outro

R$ 36,00

R$ 18,00

     3D   -   QUINTA A DOMINGO, FERIADOS E PRÉ-ESTREIA 

R$ 42,00

R$ 21,00

ESTACIONAMENTO GRATUITO POR 03 HORAS!

Apresentando o ingresso do Cinema, você ganha o estacionamento por 03 horas. Válido somente durante o horário de exibição do filme, após esse período, será cobrada a hora/fração adicional em vigor.

Quais são as regras para a entrada de crianças e adolescentes nos cinemas e espetáculos públicos?

No caso daqueles filmes ou espetáculos públicos cuja a classificação se amoldem à “não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos", o adolescente com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos poderá adentrar o espetáculo, desde que com a autorização ou acompanhada pelo responsável legal.                                            Para as obras com classificadas como "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos" ou inferior, a autorização poderá ser feita para crianças e adolescentes com idade igual ou superior a 10 (dez) anos.                Em conformidade com o art. 75, parágrafo único, da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, as crianças menores de 10 (dez) anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.  A definição de responsável abrange parentes até o 4º grau maiores de idade (pais, avós, padrastos, irmãos, tios, primos), tutor, curador ou o detentor da guarda.  Por sua vez, o acompanhante é todo aquele que não se enquadrar como responsável e que possui uma autorização por escrito destes.  A autorização poderá ser feita diretamente pelo acompanhante legal, quando este esteja presente, durante o transcorrer do evento, pela apresentação da documentação que identifica o menor de idade, comprovando o vínculo ou por escrito, assinada exclusivamente pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis, no caso de menores desacompanhados. Tais medidas são importantes para assegurar a proteção de crianças e adolescentes. Mais informações: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao

QUEM TEM DIREITO A MEIA ENTRADA:

Lei nº 12.933, de 26/12/2013 

Oferece sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos

Art.1° É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por qualquer entidade e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante o pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

§1° O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

§2° Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprove sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), concedida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente reconhecido e divulgado publicamente pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste,permitindo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

§8° Também tolerado jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá benefícios independentes no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.

§9° Também aceito jus ao benefício da meia-entrada os jovens de renda de 15 a 29 anos de idade de baixa, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) respeitos mínimos, na forma do regulamento.

§10° A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.